O síndico é indispensável para uma convivência harmoniosa num condomínio. Só que nem todo mundo está preparado para tamanha responsabilidade. Isso porque as atribuições do cargo são diversas. Elas vão da mediação de conflitos à contratação de serviços de manutenção e controle de pragas, por exemplo.
Uma pessoa que chegue a esse posto deve desenvolver habilidades como flexibilidade, paciência e organização. Será que você preenche os requisitos? Na dúvida, confira oito coisas que todo síndico deve saber antes de assumir a função.
1. As atribuições do síndico estão no Código Civil
Para ver se você tem capacidade de atuar como síndico, vale a pena conhecer os deveres desse cargo. Eles estão descritos no artigo 1.348 do Código Civil. As obrigações incluem, entre outras:
- Convocar a assembleia dos condôminos;
- Elaborar o orçamento das receitas e das despesas;
- Cobrar as contribuições dos vizinhos, inclusive eventuais multas por atraso no pagamento;
- Realizar o seguro da edificação.
Além do Código Civil, existem a convenção e o regimento interno. Esses documentos descrevem regras que deverão ser seguidas por todos os moradores do condomínio. Cabe ao síndico fazer valer essas normas.
2. O síndico responde judicialmente pelo condomínio
Ainda no artigo 1.348 do Código Civil, consta a informação de que o síndico representa o condomínio em juízo, ativa e passivamente. Isso significa que compete a essa pessoa defender os interesses comuns dos condôminos, mas também que ela poderá ser responsabilizada em processos.
Para ilustrar, digamos que haja um acidente com um elevador. Se for constatado que a falha ocorreu por falta de manutenção, o síndico poderá ser penalizado. Afinal, é dever dele zelar pela conservação dos espaços comuns. Falaremos mais disso daqui a pouco.
3. O síndico deve organizar a burocracia
Um síndico lida com muita papelada. Contratos de prestação de serviços, atas de reuniões e balanços financeiros são apenas parte da documentação.
Esse material deve ser armazenado num mesmo lugar, seguindo uma ordem lógica. Tal esforço é importante para facilitar a prestação de contas, uma vez que todas as informações pertinentes estarão à mão. Ainda, organizar a burocracia permite que futuros gestores assumam o cargo sem dificuldades.
Portanto, lembre-se: se organização não é seu forte, talvez o cargo de síndico não seja para você.
4. O síndico é um mediador de conflitos
Quem mora em blocos condominiais com vários apartamentos sabe como a vizinhança pode ser animada. Aí não tem jeito: rola briga porque um morador estacionou na vaga de garagem do outro, porque as crianças fizeram bagunça no playground ou porque tinha som alto no salão de festas até tarde da noite.
Nessas horas, o síndico deve ter serenidade para entender o problema, acalmar os ânimos dos envolvidos e buscar uma solução adequada para todos. Não adianta se exaltar, pois isso apenas piora a situação.
É importante dizer que alguns indivíduos mais nervosos costumam questionar até mesmo as decisões tomadas em assembleia. Nesse caso, vale recorrer à legislação e ao regimento interno para justificar qualquer ação tomada.
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5. Moradores acionam o síndico a qualquer hora
Emergências acontecem. Imagine que estourou um cano no banheiro de um apartamento e a água começou a vazar para o andar de baixo. Numa hora dessas, zelador e síndico poderão ser chamados para ajudar, não importa o dia ou o horário.
Porém, nem todo caso demanda urgência. E síndico também tem vida pessoal!
Para evitar que os vizinhos procurem o gestor em momentos impróprios ou nos fins de semana, os condomínios trabalham com períodos de plantão. Recomenda-se destinar um turno da semana para que os condôminos possam conversar com o síndico. Assim, poderão apresentar dúvidas, reclamações ou sugestões.
6. Outras pessoas podem ajudar no condomínio
Tarefas administrativas podem ser delegadas a terceiros, especialmente quando se trata de uma área residencial muito grande. Nos conjuntos com várias torres habitacionais, cada bloco tende a ter um subsíndico, por exemplo.
Também podem ser criadas comissões de condôminos para assuntos específicos, como a conservação dos jardins ou o gerenciamento da academia do prédio.
Já a nomeação de um conselho fiscal serve para analisar a prestação de contas. Seria quase como uma auditoria, ou uma fiscalização do trabalho do síndico, o que confere mais transparência ao processo.
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7. O síndico deve conhecer procedimentos de emergência
Um edifício de moradia está sujeito a toda sorte de sinistros, de uma simples queda de energia a um incêndio. Para cada emergência, há um protocolo mais adequado.
O síndico precisa saber como agir caso um passageiro fique preso no elevador, ou caso seja detectado vazamento de gás nas imediações. Essas orientações devem ser transmitidas aos seguranças, à equipe de zeladoria e, claro, aos moradores.
Ninguém é obrigado a aprender primeiros socorros. Ainda assim, certas atitudes podem salvar vidas. A agilidade para chamar o Corpo de Bombeiros ou evacuar uma zona de risco são decisivas para manter a segurança de todos.
8. O síndico zela pela conservação das áreas comuns
Uma das atribuições do síndico previstas no Código Civil é “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”. Em outras palavras, trata-se de assegurar a manutenção das áreas de uso comum, como garagem, playground, salão de festas e por aí vai.
Entre os serviços de conservação, destacam-se:
- A limpeza do ambiente;
- O conserto ou a substituição de equipamentos estragados;
- A pintura das fachadas.
Outra maneira de preservar o patrimônio coletivo é por meio do controle de pragas, popularmente conhecido como dedetização. Esse procedimento impede a proliferação de baratas, ratos e outras criaturas prejudiciais à saúde humana.
Apenas empresas licenciadas podem realizar o serviço. No Rio Grande do Sul, o órgão fiscalizador da atividade é a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam).
É essencial que a imunizadora esteja em situação regular e siga manuais de boas práticas. Do contrário, a aplicação será ineficaz, representando risco sanitário para o meio ambiente e prejuízo financeiro para o contratante.
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