Morar em condomínio traz praticidade, mas também dúvidas: quem deve se preocupar com a dedetização? O inquilino precisa correr atrás disso ou é tarefa do proprietário? E aquelas baratas que aparecem no hall ou no playground – quem paga pela dedetização de condomínios para mandá-las embora?
A verdade é que ninguém quer dividir o apartamento com mosquitos, ratos ou outros visitantes indesejados, ainda mais quando eles podem trazer doenças. Em um prédio cheio de gente, um descuido pode virar um problema coletivo rapidinho. De quem é a responsabilidade de evitar isso? Descubra neste artigo.
A importância da dedetização de condomínios
Ter essa responsabilidade muito bem definida é importante para garantir uma manutenção periódica, que previne uma série de problemas, prejuízos e até mesmo doenças.
Como a dedetização previne doenças
A dedetização em condomínios funciona como um “escudo invisível” contra pragas que ameaçam a saúde. Mosquitos, por exemplo, podem transmitir dengue, zika e chikungunya. Já ratos e baratas carregam bactérias que causam desde alergias até leptospirose e intoxicações.
Quando o condomínio faz a dedetização regular, especialmente em áreas comuns, como lixeiras, jardins e ralos, corta o problema pela raiz. É bem melhor prevenir que remediar (e mais barato também).
Falta de dedetização pode desvalorizar o imóvel
A saúde dos moradores não é a única razão para prezar por um condomínio livre de pragas. Evitar a desvalorização do patrimônio também é um excelente motivo para chamar o dedetizador.
Isso porque a má conservação e a falta de higiene diminuem o preço final do imóvel e podem até mesmo comprometer sua estrutura.
Um apartamento ou salão de festas fechado, por exemplo, acumula poeira, ácaros e umidade, tornando-se propício à proliferação de bactérias e insetos. Imagine o estrago que uma colônia de cupins pode causar a estruturas como um forro de madeira!
Os insetos ainda servem de alimento para aranhas e ratos, que causam ainda mais sujeira e problemas. Para não ficar no prejuízo, é melhor investir na prevenção.
O vídeo abaixo mostra como o tratamento de cupins funciona. Confira:
Dedetização em apartamentos
Primeiro vamos falar sobre dedetização da porta para dentro. No caso do controle de pragas em apartamentos, a responsabilidade é compartilhada.
A rigor, o proprietário deve zelar pela estrutura do imóvel. Gastos em manutenção, como conserto de rachaduras ou encanamentos, por exemplo, são de sua responsabilidade.
No caso de um apartamento alugado, cabe ao inquilino arcar com as reparações decorrentes do uso do local. Alguns exemplos incluem a pintura, a troca de lâmpadas ou mesmo a limpeza de canos entupidos. Ou seja: tão logo a pessoa passa a morar ali, ela fica responsável pelos cuidados diários.
E se o imóvel alugado está infestado de pragas, quem paga a conta?
Quem paga pelo controle de pragas em apartamentos depende da situação: se a infestação já existia antes do inquilino chegar, o proprietário arca com os custos. Agora, se as pragas apareceram depois da mudança, como em uma infestação repentina de formigas ou baratas, aí a responsabilidade é do morador.
Além disso, muitos condomínios exigem dedetização preventiva, com frequência mínima definida em regimento. Cada morador deve contratar o serviço para seu próprio apartamento e, se não cumprir, pode até ter problemas legais, já que infestações podem se espalhar e afetar todo o prédio.
Veja também: o que fazer quando a infestação vem de fora da sua casa
Dedetização em áreas comuns do condomínio
Até agora, falamos somente das responsabilidades individuais. No entanto, prédios e conjuntos habitacionais possuem áreas de uso coletivo, como corredores, lavanderia, playground e jardins, entre outras. E qualquer infestação nessas áreas comuns pode se alastrar para os apartamentos.
Quem responde pelos espaços de uso comum é o síndico. Cabe a ele a responsabilidade de contratar uma empresa especializada no controle de pragas, após decisão em assembleia. Nesse caso, o gasto é coberto pelas taxas de condomínio pagas pelos condôminos.
O síndico que negligenciar suas responsabilidades ou, por desconhecimento, não souber lidar com a prevenção ou erradicação de pragas no condomínio pode acabar se vendo em apuros. A seguir, você confere algumas informações essenciais para quem ocupa o cargo.
5 coisas que o síndico deve estar atento
1. As atribuições do síndico estão no Código Civil
Os deveres do cargo estão descritos no artigo 1.348 do Código Civil. As obrigações incluem, entre outras:
- Convocar a assembléia dos condôminos;
- Elaborar o orçamento das receitas e despesas (incluindo a dedetização);
- Cobrar as contribuições dos vizinhos, inclusive eventuais multas por atraso no pagamento;
- Realizar o seguro da edificação.
Além do Código Civil, existem a convenção e o regimento interno do condomínio. Esses documentos estabelecem regras que devem ser seguidas por todos os moradores. Cabe ao síndico garantir o cumprimento dessas normas.
2. O síndico responde judicialmente pelo condomínio
Ainda no artigo 1.348 do Código Civil, consta a informação de que o síndico representa o condomínio em juízo, ativa e passivamente. Isso significa que compete a essa pessoa defender os interesses comuns dos condôminos, mas também que ela poderá ser responsabilizada em eventuais processos.
Para ilustrar, imagine que ocorra um acidente com um elevador. Se for constatado que a falha ocorreu por falta de manutenção, o síndico poderá ser penalizado.
3. O síndico zela pela conservação das áreas comuns
Uma das atribuições do síndico previstas no Código Civil é “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”. Em outras palavras, trata-se de assegurar a manutenção das áreas de uso comum, como garagem, playground, salão de festas e por aí vai.
Entre os serviços de conservação, destacam-se:
- A limpeza do ambiente;
- O conserto ou a substituição de equipamentos estragados;
- A pintura das fachadas;
- O controle de pragas.
Sobre esse último, é importante destacar que apenas empresas licenciadas podem realizar o serviço de dedetização. No Rio Grande do Sul, o órgão fiscalizador da atividade é a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam).
É essencial que a imunizadora esteja em situação regular e siga manuais de boas práticas. Do contrário, a aplicação será ineficaz, representando risco sanitário para o meio ambiente e prejuízo financeiro para o contratante.
4. Importância do comunicado de dedetização no condomínio
Para garantir que o condomínio esteja protegido contra pragas, é importante que a dedetização seja feita periodicamente, em datas e horários comunicados aos moradores com antecedência.
Isso porque o serviço consiste na aplicação de domissanitários, químicos que, apesar de autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e considerados seguros para a saúde humana e dos pets, ainda são substâncias tóxicas.
Elas precisam ser manuseadas por equipes profissionais, pois podem causar irritação, principalmente em crianças e pessoas com comorbidades.
Confira a lista de precauções que o síndico deve pôr em prática:
- Avisar os condôminos sobre a dedetização com, no mínimo, 48 horas de antecedência;
- Afixar o aviso em locais de fácil acesso, como elevadores e murais no hall de entrada;
- Se o prédio não tem elevador, convém distribuir bilhetes com o comunicado (de porta em porta ou nas caixas de correspondência);
- Avaliar a necessidade de evacuar crianças, animais e plantas do prédio antes da realização do serviço;
- Isolar o local que passa pela imunização, evitando a circulação de pessoas e animais;
- Orientar os tutores de pets a não deixarem os animais soltos nas áreas que recém passaram pela dedetização. Cães e gatos podem inclusive morrer se inalarem ou lamberem substâncias tóxicas. (Após alguns dias, o ambiente já estará totalmente seguro de novo.)
5. O que observar na hora de contratar a dedetização
Para determinar com que frequência realizar o controle de pragas e qual empresa realizará o serviço, é importante ter em mente alguns fatores:
- A garantia da imunização vai de três meses a um ano, conforme o tipo de serviço;
- O preço depende da espécie a ser eliminada, a quantidade de focos de infestação e o tamanho do condomínio.
- Desconfie de orçamentos muito abaixo da média. Eles provavelmente indicam que a equipe não segue todas as boas práticas exigidas pelas autoridades sanitárias.
Verifique se a imunizadora tem licença dos órgãos competentes, como a Fepam.
Saiba mais: Quanto custa a dedetização? Entenda o que influencia o valor
Conte com a Hoffmann para o controle de pragas no seu condomínio
A contratação de uma equipe especializada é necessária para que o controle de pragas seja conduzido com total segurança, sem comprometer a saúde das pessoas nem o meio ambiente.
Seja você síndico, morador, administrador de condomínio ou profissional de imobiliária, pode confiar na Hoffmann para não deixar seu patrimônio se transformar em uma zona de risco. Contamos com profissionais qualificados, que seguem todos os protocolos de segurança sanitária e ambiental exigidos pelos órgãos reguladores.
Ou seja: ao acionar os nossos serviços de dedetização de condomínios, você garante que o serviço será feito de forma eficaz e segura, protegendo seus familiares, vizinhos ou inquilinos.
Por isso, solicite agora mesmo seu orçamento para afastamento de pombos, controle de insetos, controle de ratos ou controle de cupins e brocas.
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